Condomínio é notificado após restringir acesso às Três Praias, em Guarapari

Fiscalização municipal identificou corda e placa indicando entrada particular em área de acesso público; prefeitura determinou a retirada dos obstáculos.

A Prefeitura de Guarapari notificou um condomínio particular após identificar estruturas que indicavam restrição à passagem de pessoas em um dos acessos à região das Três Praias, um dos destinos turísticos do município.

A medida foi adotada depois de uma denúncia sobre possível impedimento à circulação de moradores e visitantes.

Durante fiscalização realizada na sexta-feira (9), equipes das secretarias municipais de Meio Ambiente e de Integração da Cidade encontraram uma corda e uma placa que sinalizavam entrada particular em um trecho de acesso público.

Diante da situação, o município emitiu notificações ao condomínio e determinou a retirada dos obstáculos.

Acesso às praias é direito da população

A legislação brasileira estabelece que as praias são bens públicos de uso comum do povo, assegurando o livre acesso à população, ressalvadas as exceções previstas em lei.

A Lei Federal nº 7.661/1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, determina que o acesso às praias e ao mar deve ser garantido de maneira livre e franca.

A existência de empreendimentos particulares próximos ao litoral não autoriza, por si só, o bloqueio de acessos públicos.

Fiscalização e interesse coletivo

A intervenção da prefeitura chama a atenção para a importância da fiscalização de áreas litorâneas, especialmente em regiões valorizadas pelo mercado imobiliário e pelo turismo.

Guarapari recebe visitantes durante todo o ano, e a preservação do acesso público às praias é uma questão que envolve moradores, turistas e o poder público.

O caso também reforça a necessidade de compatibilizar a ocupação urbana com o direito coletivo de utilização dos espaços naturais.

A notificação administrativa não significa, por si só, a aplicação de multa ou a conclusão de um processo sancionador. O cumprimento das determinações deverá ser acompanhado pelos órgãos municipais responsáveis.

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