Nova lei de autoria do vereador Ademir Pontini obriga hospitais e laboratórios de Vila Velha a fornecerem exames impressos gratuitamente

Sancionada após dificuldades enfrentadas por idosos com formatos exclusivamente digitais, a Lei nº 7.430 garante o direito à primeira via impressa de laudos e imagens imediatamente após a emissão.

Entrou em vigor no município de Vila Velha a Lei nº 7.430, de 02 de junho de 2026, que assegura a todos os pacientes o direito fundamental de receber seus exames e laudos médicos em formato impresso. A medida de autoria do vereador Ademir Pontini, surge como uma resposta direta às frequentes queixas de cidadãos, em especial a população idosa, que vinham enfrentando severas barreiras de acessibilidade devido à imposição de plataformas digitais, como QR Codes e aplicativos, por parte dos estabelecimentos de saúde.

A nova norma determina que a disponibilização exclusivamente digital de exames não poderá ser imposta a pacientes que manifestem qualquer tipo de dificuldade no acesso às tecnologias. Com a promulgação da lei pelo Poder Executivo e sua publicação oficial, clínicas, laboratórios, hospitais e demais instituições privadas de saúde que realizem exames de imagem ou diagnósticos laboratoriais na cidade ficam terminantemente obrigados a fornecer o documento físico.

“Aprovamos mais uma lei de nossa autoria de extrema importância para a nossa população. Todos os laboratórios, clínicas e hospitais da cidade de Vila Velha agora são obrigados a imprimir os exames, laudos e imagens, mesmo se tiverem QR Code, assim que o paciente exigir! Muitos idosos estavam tendo sérias dificuldades com o formato digital e, sensíveis a isso, propusemos essa lei que foi sancionada com sucesso pelo prefeito”, destacou o vereador Ademir Pontini.

Ampla Abrangência e Gratuidade Assegurada

De acordo com o texto da lei, a obrigatoriedade estende-se não apenas aos estabelecimentos totalmente privados, mas também àqueles que mantenham contrato, credenciamento ou convênio com o Município para a prestação de serviços de saúde à população. O fornecimento da primeira via impressa deve ocorrer de forma imediata após a sua emissão e liberação.

O parágrafo único do artigo 4º é categórico ao estabelecer a gratuidade total da via impressa quando solicitada pelo paciente, proibindo expressamente os estabelecimentos de repassarem qualquer custo adicional ao cidadão. Para garantir o pleno cumprimento do direito, os locais deverão afixar cartazes informativos em áreas de fácil visualização e acesso ao público, como recepções e guichês de atendimento.

Estrutura e Diretrizes da Lei nº 7.430/2026

A nova legislação municipal está organizada através dos seguintes pontos principais:

  • Direito ao formato impresso (Artigos 1º ao 3º): Garante a todo paciente o direito de receber seus exames e laudos em formato físico. Fica expressamente proibida a imposição do formato exclusivamente digital (como QR Codes ou aplicativos) caso o cidadão manifeste qualquer tipo de dificuldade no acesso a essas tecnologias.
  • Gratuidade e informação (Artigos 4º e 5º): Determina que a primeira via impressa deve ser entregue imediatamente após a emissão do resultado de forma 100% gratuita, sendo proibido repassar custos ao paciente. Além disso, os estabelecimentos de saúde são obrigados a fixar cartazes informativos sobre esse direito em locais visíveis, como recepções e guichês.
  • Penalidades e multas (Artigo 6º, parágrafos 1º ao 3º): Estabelece que o descumprimento das regras gerará advertência na primeira ocorrência. Em caso de reincidência dentro do período de 12 meses, será aplicada uma multa que varia de 50 a 500 VPRTM (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal). Se houver novas infrações, o valor da multa será dobrado.
  • Destinação dos recursos e ampla defesa (Artigo 6º, parágrafos 4º e 5º): Define que todos os valores arrecadados com as multas serão revertidos integralmente ao Fundo Municipal de Saúde para investimentos na rede pública. Também fica assegurado aos estabelecimentos o direito ao processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
  • Fiscalização e vigência (Artigos 7º ao 9º): Define que a fiscalização caberá aos órgãos competentes do município e concede ao Poder Executivo o prazo de até 90 dias para regulamentar os procedimentos. A lei entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação.

Próximos Passos

O Poder Executivo Municipal terá o prazo de até 90 dias para estabelecer os procedimentos regulamentares necessários para a efetiva fiscalização da lei. A Mesa Diretora da Câmara Municipal chancelou o autógrafo de lei nº 5.262/26, transformando-o em legislação definitiva e consolidando o mandato do vereador Ademir Pontini como uma força ativa na defesa dos direitos sociais, da acessibilidade e da dignidade no atendimento à saúde em Vila Velha.

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