Legendas tiveram até esta terça-feira (8) para cumprir a distribuição mínima de recursos públicos prevista nas regras eleitorais

Os partidos políticos tiveram até esta terça-feira (8) para distribuir os recursos públicos reservados ao financiamento de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições 2026.
O prazo consta no calendário oficial da Justiça Eleitoral e envolve recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, e do Fundo Partidário.
A regra estabelece percentuais mínimos que as legendas precisam observar na divisão do dinheiro público destinado às campanhas.
No caso das mulheres, o volume de recursos deve acompanhar a proporção de candidaturas femininas apresentadas nacionalmente pelo partido, respeitado o piso de 30%. Assim, se as mulheres representarem mais de 30% das candidaturas da legenda, a parcela dos recursos destinada a elas também deverá acompanhar essa proporção.
Para candidaturas de pessoas negras, a destinação não pode ser inferior a 30% dos recursos.
As Eleições 2026 também contam com previsão expressa para a distribuição destinada às candidaturas indígenas. Nesse caso, o cálculo considera a proporção de mulheres indígenas entre as candidaturas femininas e de homens indígenas entre as candidaturas masculinas de cada partido.
Os percentuais são apurados nacionalmente, considerando o conjunto de candidaturas registradas pela legenda, e foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dinheiro tem destinação específica
Os recursos reservados para o cumprimento das cotas devem beneficiar as campanhas às quais foram destinados. É possível custear despesas comuns ou coletivas, desde que elas também favoreçam as respectivas candidaturas.
O uso irregular desses valores pode levar à obrigação de devolução dos recursos. O cumprimento das regras será analisado pela Justiça Eleitoral durante a prestação de contas dos diretórios nacionais.
O Fundo Eleitoral é abastecido com recursos públicos e repassado pelo Tesouro Nacional ao TSE. Posteriormente, os valores são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os critérios estabelecidos na legislação.
Prestação de contas começa nesta quarta-feira
O fim desse prazo também marca outra etapa importante do calendário das Eleições 2026.
A partir desta quarta-feira (9), partidos, candidatas e candidatos devem começar a enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial das contas de campanha. As informações precisam contemplar a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
O prazo para apresentação dessa prestação parcial termina no próximo domingo, dia 13.
As regras de distribuição dos recursos públicos fazem parte das medidas adotadas pela legislação eleitoral para assegurar percentuais mínimos de financiamento às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.


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