Corte Eleitoral rejeitou por unanimidade o registro do parlamentar, considerado inelegível após condenação por violência política de gênero; decisão ainda pode ser contestada

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura do deputado federal Gilvan da Federal (PL), que tenta renovar o mandato nas Eleições 2026.
O julgamento ocorreu na última sexta-feira (11) e teve como fundamento a situação de inelegibilidade decorrente da condenação do parlamentar por violência política de gênero.
A decisão do TRE-ES não encerra, entretanto, a discussão judicial sobre a candidatura. Gilvan ainda pode apresentar recurso e buscar reverter o resultado nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Pedido de impugnação teve participação do Ministério Público
O registro de Gilvan foi questionado pela Federação PSOL/Rede e pelo Ministério Público Eleitoral.
A relatoria do caso ficou sob responsabilidade da juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, que se manifestou pelo indeferimento. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, resultando em decisão unânime.
A defesa do deputado foi procurada para comentar o julgamento, mas não havia se manifestado até a publicação das informações.
Condenação envolve episódio na Câmara de Vitória
A situação eleitoral de Gilvan está relacionada a uma condenação por fatos ocorridos em dezembro de 2021, quando ele ainda exercia mandato de vereador na Câmara Municipal de Vitória.
O caso envolve a então vereadora Camila Valadão (PSOL) e ocorreu durante uma sessão do Legislativo municipal.
De acordo com a decisão judicial, Gilvan mandou Camila “calar a boca” durante uma discussão no plenário. O episódio contribuiu para o encerramento antecipado da sessão, impedindo que a parlamentar apresentasse reivindicações de professores que seriam levadas ao Legislativo.
Ainda segundo o processo, após o fim da sessão Gilvan teria seguido a vereadora pelas dependências da Câmara. A aproximação teria sido interrompida pela intervenção de um servidor e de outros parlamentares.
A condenação estabeleceu pena de 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além de 50 dias-multa.
Caso passou pelo TRE-ES e chegou ao TSE
A condenação inicial ocorreu na 52ª Zona Eleitoral de Vitória. Posteriormente, o caso chegou ao próprio TRE-ES, que manteve a decisão.
Gilvan então recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a discussão sobre a condenação ainda teve novos desdobramentos.
Em julho deste ano, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, concedeu uma liminar que suspendeu temporariamente os efeitos da inelegibilidade. A medida permitiu que o deputado participasse da convenção partidária, da pré-campanha e realizasse o registro de sua candidatura.
A situação mudou novamente em 26 de agosto, quando o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva revogou a decisão provisória que beneficiava o parlamentar.
Com a derrubada da liminar, a inelegibilidade voltou a produzir efeitos.
Gilvan tenta levar discussão ao plenário do TSE
No dia 31 de agosto, a defesa do deputado apresentou um agravo regimental buscando restabelecer a liminar.
O objetivo também é fazer com que a questão seja analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, permitindo que o conjunto dos ministros da Corte se manifeste sobre o caso.
Ainda não há prazo definido para esse julgamento.
Enquanto a disputa judicial prossegue, a decisão tomada pelo TRE-ES nesta sexta-feira representa um novo obstáculo para a tentativa de Gilvan da Federal de conquistar mais um mandato na Câmara dos Deputados.
O parlamentar poderá recorrer do indeferimento do registro e buscar nas instâncias superiores uma decisão que permita a continuidade de sua candidatura nas Eleições 2026.



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