TRE-ES determina substituição de propaganda de Pazolini por ausência do nome da coligação

Decisão liminar envolve 36 inserções veiculadas no rádio; campanha afirma que material foi corrigido e que não houve perda de tempo no horário eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou, em decisão liminar, a suspensão e a substituição de uma propaganda de rádio da campanha de Lorenzo Pazolini (Republicanos) ao Governo do Estado. O motivo foi a ausência da identificação da coligação e dos partidos que integram a chapa.

O material questionado foi veiculado nos dias 29 e 30 de agosto, durante o horário eleitoral gratuito. Ao todo, a representação apresentada à Justiça Eleitoral envolve 36 inserções.

A ação foi proposta pela coligação “Agora é o Futuro”, do governador e candidato à reeleição Ricardo Ferraço (MDB).

Segundo a representação, as peças não apresentavam a identificação da coligação pela qual Pazolini disputa a eleição nem informavam os partidos que fazem parte dela. Diante disso, foi solicitada à Justiça Eleitoral a interrupção da veiculação do material.

Justiça aponta exigências para propaganda majoritária

Ao analisar o pedido, a juíza auxiliar do TRE-ES Patrícia Leal de Oliveira destacou as informações que devem constar na propaganda de candidaturas majoritárias.

Entre elas estão a legenda partidária, o nome da coligação acompanhado das siglas dos partidos que a compõem e a identificação do candidato a vice.

“As três exigências se fundamentam no direito de informação e na formação consciente da vontade do eleitorado, comunicando ao eleitor sob qual legenda concorre a candidatura, quais agremiações a sustentam e quem integra a chapa”, registrou a magistrada.

Com base nos elementos apresentados, a juíza concedeu tutela provisória de urgência determinando a suspensão imediata da inserção questionada e sua substituição.

Campanha diz que material já foi adequado

Após a decisão, a campanha de Lorenzo Pazolini informou que a questão apontada no processo era relacionada à identificação da coligação e das legendas partidárias, e não ao conteúdo da mensagem eleitoral.

Segundo a equipe do candidato, o material foi corrigido antes que a suspensão determinada pela Justiça fosse efetivada.

“O apontamento era exclusivamente formal e sanável e, antes mesmo da efetivação da suspensão determinada na decisão, a própria coligação identificou a necessidade e realizou prontamente a adequação (substituiu o material). Assim, não houve suspensão da veiculação nem perda de espaço de propaganda eleitoral”, informou a campanha em nota.

Dessa forma, segundo a versão apresentada pela campanha de Pazolini, a propaganda foi substituída e o candidato não perdeu espaço no horário eleitoral gratuito.

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