Decisão estabelece multa de R$ 10 mil por descumprimento, mas não impede Devacir Rabello de utilizar o equipamento regularmente em sua própria campanha

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou que o vereador de Vila Velha e candidato a deputado estadual Devacir Rabello (PL) não utilize carro de som ou minitrio com a finalidade de interferir ou atrapalhar atos de propaganda eleitoral realizados por adversários.
A determinação prevê multa de R$ 10 mil por descumprimento, com limite inicialmente fixado em R$ 100 mil. A decisão, no entanto, não estabelece uma proibição geral para o uso de equipamentos sonoros durante a campanha do candidato.
O caso chegou à Justiça Eleitoral por meio de uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PV e PCdoB.
Na ação, a federação sustenta que Rabello estaria utilizando um minitrio para perturbar atividades de campanha de adversários, além de provocar candidatos e apoiadores. Publicações feitas nas redes sociais foram apresentadas no processo como elementos para fundamentar as alegações.
Entre os pedidos apresentados à Justiça estavam a proibição de aproximação ou direcionamento de veículos sonoros e outras estruturas de campanha para locais onde fossem realizados atos dos partidos integrantes da federação.
Também foram solicitadas a apreensão do veículo e a comunicação da ordem às forças de segurança para eventual atuação em caso de descumprimento.
TRE-ES atendeu parte dos pedidos
Ao analisar o caso, o desembargador Robson Luiz Albanez, juiz auxiliar do TRE-ES, acolheu parcialmente os pedidos e estabeleceu a restrição ao uso deliberado do minitrio para interferir na propaganda eleitoral de terceiros.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a medida não retira do candidato o direito de realizar sua própria propaganda ou de fazer críticas políticas.
“Esclareço que a presente determinação não impede o representado [Devacir Rabello] de realizar propaganda eleitoral própria, formular críticas políticas, ainda que contundentes, nem utilizar carro de som ou minitrio nas hipóteses legalmente autorizadas (…) Recaindo a restrição exclusivamente sobre a utilização deliberada desses meios como instrumento de interferência em ato de propaganda eleitoral alheio.”
Os pedidos para apreensão do veículo e comunicação da decisão às forças de segurança pública não foram acolhidos pelo magistrado.
Rabello também foi intimado a apresentar defesa no processo no prazo de dois dias.
Defesa afirma que não houve condenação
Em manifestação divulgada após a decisão, a defesa de Devacir Rabello afirmou receber a determinação com tranquilidade e destacou o caráter provisório da medida.
“É importante esclarecer com precisão o que foi decidido, para evitar interpretações equivocadas, não houve condenação, não houve julgamento definitivo da representação e não existe proibição geral para utilização de carro de som na campanha”, afirmou a defesa.
Segundo os advogados, o processo ainda passará pela apresentação do contraditório e pela posterior análise de mérito.
“Devacir Rabello seguirá realizando sua campanha dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral, como sempre fez”, acrescentou a nota.
A defesa informou ainda que apresentará os argumentos e documentos dentro do prazo processual e disse confiar que os fatos serão esclarecidos durante o andamento do caso.



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