Decisão liminar em caráter de urgência atende a pedido de médicos que apontaram vicios e falta de transparência no edital para o conclave, que seria realizado exclusivamente de forma virtual neste sábado (27).

VITÓRIA-ES: Em uma reviravolta jurídica marcante na governança da Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico, a Desembargadora Débora Maria Ambos Corrêa da Silva, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), concedeu uma decisão liminar determinando a suspensão imediata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que estava agendada para este sábado (27).
A decisão atende ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal em agravo de instrumento interposto pelos médicos cooperados que recorreram ao tribunal após o Juízo da 6ª Vara Cível de Vitória indeferir o pedido inicial de urgência.
A assembleia digital, que estava direcionada ao universo de 2.473 médicos cooperados da Grande Vitória, tinha como principal pauta a reforma do Estatuto Social para a inclusão de um capítulo sobre “Compromissos Constitucionais com o Sistema Cooperativo Unimed”. No entanto, o processo convocatório vinha gerando forte contestação nos bastidores, com acusações de centralização e restrições ao debate democrático por parte da diretoria.
Questionamentos sobre Legalidade e Transparência no Ambiente Digital
Ao fundamentar o pedido de urgência, os médicos agravantes sustentaram a existência de nulidades relevantes no Edital de Convocação n.º 02/2026. Entre os pontos críticos destacados estavam:
- A inobservância do interstício legal mínimo de 10 dias exigido pela Lei Federal n.º 5.764/71 entre a publicação do edital e a data de realização da assembleia;
- A omissão de informações essenciais relativas ao acesso e à participação no ambiente virtual para um conclave integralmente digital;
- A falta de indicação transparente do número de cooperados aptos a votar, inviabilizando a fiscalização adequada do quórum pelos próprios membros.
Em sua análise, a relatora do processo destacou que, em se tratando de assembleias exclusivamente virtuais, as instruções de acesso cumprem o papel equivalente ao espaço físico, exigindo especial nitidez e transparência. A magistrada ressaltou ainda que as alterações estatutárias possuem elevada relevância institucional, não podendo os requisitos de publicidade e prazo serem reduzidos a “meras irregularidades periféricas”.
“A utilidade do prazo não se resume à contagem aritmética, mas se projeta sobre a efetiva possibilidade de informação, reflexão, mobilização e fiscalização dos associados” , apontou a Desembargadora Débora Maria Ambos Corrêa da Silva.
Clima de Tensão nos Bastidores
O clima de contestação interna já vinha se desenhando em reuniões virtuais preparatórias promovidas pela cooperativa. Relatos de cooperados apontavam que o espaço para perguntas vinha sofrendo filtragens e restrições, gerando insatisfação e a percepção, por alas de oposição, de que as mudanças estavam sendo conduzidas “de cima para baixo”, contrariando o princípio da gestão democrática do cooperativismo.
A Justiça identificou o claro “periculum in mora” (perigo na demora), uma vez que a realização do ato na data planejada poderia irradiar efeitos internos imediatos e comprometer a segurança jurídica da cooperativa, caso as ilegalidades do edital fossem confirmadas posteriormente. Por outro lado, o tribunal ponderou que o adiamento temporário não acarreta prejuízos graves à Unimed Vitória, que poderá remarcar a AGE oportunamente dentro das balizas legais.
Determinações Judiciais Imediatas
Na decisão proferida, o Tribunal de Justiça determinou expressamente que a Unimed Vitória:
- Suste imediatamente todos os efeitos do Edital de Convocação n.º 02/2026;
- Abstenha-se de realizar a referida Assembleia Geral Extraordinária neste sábado (27) ou de promover qualquer deliberação com base nela;
- Abstenha-se de praticar atos de execução, implementação, registro ou arquivamento de ata decorrente deste edital perante a Junta Comercial competente, sob pena de descumprimento de ordem judicial.
A cooperativa médica deverá ser intimada em regime de plantão por Oficial de Justiça para o cumprimento imediato da liminar. A decisão possui caráter estritamente provisório e o mérito da ação declaratória de nulidade seguirá em tramitação após a apresentação de defesa por parte da Unimed Vitória.


Publicar comentário